A norma das reformas, ou NBR 16280 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), vigora desde abril de 2014. Com ela, o proprietário deve providenciar um Plano ou Programa de Reforma assinado por um responsável técnico com recolhimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).
Esse laudo técnico deve ser encaminhado para análise da construtora ou incorporadora (caso ainda esteja na garantia) ou ao responsável técnico indicado pelo síndico. Dessa forma, as reformas só podem começar após a aprovação do condomínio ou do órgão competente envolvido.
Trabalhos de manutenção regular não devem ser confundidos com os de reforma, sendo inclusos, nesse caso, no Programa de Manutenção.
O que deve constar no Programa de Reforma
Planejamento, projetos e análises técnicas de implicações da reforma na edificação
Descrição das características da execução das obras de reforma
Descrição dos processos da obra que deverão seguir as exigências legais perante a municipalidade (código de obras) e perante o condomínio (convenção de condomínio)
Prevenções de perda de desempenho e da segurança da edificação, do entorno e de seus usuários
Registro documental da situação da edificação, antes da reforma, dos procedimentos utilizados e do pós-obra de reforma
Indicação da supervisão técnica dos processos e das obras
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